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Peças e produtos direto das fábricas:

TERMOS E CONDIÇÕES DE USO E DE VENDA DE PRODUTOS - COMPRA DIRETA PARCEIROS

Bem-vindo ao COMPRA DIRETA PARCEIROS. A seguir apresentamos a você (USUÁRIO) os Termos e Condições de Venda e de Uso, documento que relaciona as principais regras a serem observadas por todos que acessam o COMPRA DIRETA PARCEIROS e/ou utilizam as suas funcionalidades, bem como as regras para a realização da compra dos produtos eletrodomésticos e peças das marcas Brastemp, Consul e KitchenAid (“Produtos”).

Como condição para acesso e uso do COMPRA DIRETA PARCEIROS, o USUÁRIO deve declarar que fez a leitura completa e atenta das regras deste documento e de as Política de Privacidade, estando plenamente ciente e de acordo com elas.

1. Informações Gerais sobre o Compra Direta Parceiros

1.1. O COMPRA DIRETA PARCEIROS é um site de compras da Whirlpool S.A., sociedade anônima com sede na Rua Olympia Semeraro, nº 675, Prédio Administrativo, Jardim Santa Emília, São Paulo, SP, inscrita no CNPJ sob n º 59.105.999/0001-86 (“Whirlpool”), sendo destinado exclusivamente para pessoas jurídicas que revendem os produtos das marcas da Whirlpool (Brastemp, Consul e KitchenAid) (“Revenda”).

1.2 Ao se cadastrar no COMPRA DIRETA PARCEIROS, a Revenda concorda com todos os termos e condições deste instrumento, da Política de Privacidade e que atende todos os critérios de elegibilidade que estão listados no item 2 abaixo.

2. Critérios de Elegibilidade

2.1 A aprovação do cadastro da Revenda está condicionada ao cumprimento pela Revenda de todos os seguintes requisitos:

(i) ser uma revenda ou assistência técnica já cadastrada e autorizada pela Whirlpool, sendo a Revenda uma pessoa jurídica devidamente cadastrada e regularmente inscrita nos órgão competentes para a revenda dos Produtos. Assim, a Revenda deverá estar com o CNPJ ativo com CNAE que possibilite a revenda dos produtos da Whirlpool;

(ii) estar apta à prática da comercialização de produtos das marcas do grupo econômico da Whirlpool, dispondo, para tanto, de instalações adequadas, equipe de vendas, pessoal habilitado e estrutura operacional capaz de atender os volumes de comercialização e características dos Produtos,

(iii) apontar um responsável pela Revenda no Compra Direta Parceiros com poderes para realizar todas as atividades necessárias no Compra Direta Parceiros, inclusive, mas não se limitando, a realização de compras no Compra Direta Parceiros;

(v) ler e concordar com estes termos e condições de uso e de venda e a Política de Privacidade.

2.2 Caso não seja uma revenda autorizada da Whirlpool e tenha interesse em ser uma revenda, entre em contato por meio do link “Cadastre-se”.

3. Objeto

3.1 Estes termos e condições tem por objeto regular a venda pela Whirlpool dos Produtos para a Revenda, que, por sua vez, revenderá tais Produtos no território brasileiro e aos Clientes, de acordo com as condições aqui estipuladas.

3.1.1 Para os fins deste instrumento, “Cliente” ou “Clientes” são aqueles que usarão os Produtos para consumo próprio, podendo ser pessoa física ou jurídica

3.2 É vedado à Revenda a exportação, a qualquer título, dos Produtos, sob pena de a Revenda arcar com eventuais perdas e danos sofridos pela Whirlpool, inclusive, mas não se limitando, a eventuais processos judiciais, extrajudiciais ou administrativos envolvendo questões relacionadas à garantia dos Produtos.

3.3 Em caso de divergência entre as disposições destes termos e condições e o contrato eventualmente firmado entre a Revenda e a Whirlpool para regular a relação de revenda dos Produtos ou de assistência técnica (“Contrato”), as disposições do contrato prevalecerão às disposições destes termos e condições.

4. Anúncios e Pedidos

4.1 As imagens dos Produtos no site do COMPRA DIRETA PARCEIROS são meramente ilustrativas. Embora tenhamos feito os melhores esforços para exibir as cores com precisão, não podemos garantir que a exibição de cores do seu computador, celular, tablet ou outro aparelho reflita com precisão a cor dos Produtos. Assim, os Produtos podem variar ligeiramente a partir dessas imagens.

4.2 Todos os Produtos apresentados no site COMPRA DIRETA PARCEIROS estão sujeitos à disponibilidade.

4.3 Os pedidos somente serão considerados válidos quando realizados pelo site oficial do Compra Direta Parceiros (https://www.compradiretaparceiros.com.br/). A Whirlpool não reconhece e não se responsabiliza por qualquer compra feita em outro site que não seja pelo site oficial do Compra Direta Parceiros, ou, ainda, por eventuais alterações e/ou fraudes ocorridas no computador, tablet, celular da Revenda e/ou qualquer outro meio de acesso à internet.

4.4 O nosso processo de pedido permite que a Revenda verifique e corrija quaisquer erros no pedido antes de enviar e confirmar o seu pedido para a Whirlpool. Assim, reserve um tempo para ler e verificar se o seu pedido está correto em cada etapa do processo de pedido.

4.5 Após a finalização do pedido, a Revenda receberá uma mensagem com a confirmação e número do pedido.

4.5.1 A Whirlpool se reserva o direito de aceitar parcialmente ou recusar integralmente qualquer pedido de compra da Revenda, sem qualquer ônus para a Whirlpool, incluindo, mas não se limitando, às seguintes hipóteses:

(i) inexistência da quantidade solicitada dos Produtos nos estoques da Whirlpool;

(ii) qualquer problema com os Produtos solicitados pela Revenda;

(iii) se a Revenda encontrar-se em débito com a Whirlpool; e/ou

(iv) enquanto houver inadimplemente ou violação desses termos e condições pela Revenda.

4.6 A Revenda deverá acompanhar a confirmação do pedido acima informado e verificar se o pedido corresponde exatamente à compra realizada. Caso exista qualquer divergência, a Revenda deverá entrar em contato imediatamente através dos nossos Canais de Atendimento para a análise e eventual correção interna.

4.7 Após confirmado o pedido pela Whirlpool, o pedido não poderá ser cancelado pela Revenda. No entanto, em casos especiais e a exclusivo critério da Whirlpool, esta poderá aceitar o pedido de cancelamento da Revenda desde que o processo de remessa do pedido não tenha sido iniciado pela Whirlpool.

4.7.1 Caso a Whirlpool aceite o pedido de cancelamento da Revenda e caso o valor do pedido tenha sido pago pela Revenda, a Whirlpool realizará o reembolso no valor no prazo de até 30 dias, contados da aceitação pela Whirlpool do pedido de cancelamento.

4.7.2 Em nenhuma hipótese, a Whirlpool aceitará a troca ou substituição de um Produto por outro.

4.8 A Whirlpool possui centros de distribuição em diversas localidades e, por esta razão, o pedido poderá ser expedido por um dos centros de distribuição em Estado (UF) diverso ao da pessoa jurídica que realizou a compra. Assim, na operação interestadual, poderá ser cobrado um diferencial de alíquota de ICMS pelo Estado de destino da mercadoria. Esta obrigação legal está prevista na legislação tributária vigente e é de responsabilidade da pessoa jurídica compradora, razão pela qual a Whirlpool não se responsabiliza pelo pagamento e/ou liberação dos produtos retidos em barreiras fiscais.

5. Preço e pagamento

5.1 O preço dos Produtos a ser pago pela Revenda à Whirlpool é aquele mostrado no site do Compra Direta Parceiros, sendo que o preço poderá, a qualquer momento e sem necessidade de aviso prévio, ser alterado.

5.1.1 Os preços apresentados no COMPRA DIRETA PARCEIROS somente são válidos para as compras finalizadas no ato de sua exibição. A simples inclusão de Produtos no “carrinho de compras” não implica sua reserva para a Revenda. Apenas aos pedidos efetivamente formulados e aceitos pela Whirlpool não se aplicarão eventuais alterações posteriores de preço, exceto na hipótese estabelecida na cláusula 5.7 infra.

5.2 O prazo de pagamento e a sua forma são aquelas selecionadas pela Revenda no site do Compra Direta Parceiros.

5.2.1 Os meios de pagamento disponíveis podem variar de acordo com o limite de crédito eventualmente disponibilizado pela Whirlpool.

5.3 O não pagamento, pela EMPRESA, do preço na data de vencimento, acarretará nas seguintes penalidades:

- se for boleto Whirlpool: pagamento multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total devido à EMPRESA, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die, e atualização monetária pela variação positiva do IGP-M/FGV, ou índice que venha a substituí-lo, apurado no período.

- se for boleto Wcard: 11,99% de encargo a.m.

5.4 A Revenda é a única responsável pelo pagamento dos pedidos perante a Whirlpool.

5.5 Na hipótese de a Revenda atrasar o pagamento de qualquer s fatura vencida, a Whirlpool poderá, cumulativamente ou não, a seu exclusivo critério:

(a) cessar o fornecimento dos Produtos a crédito, se aplicável, até que se opere a liquidação de todos os débitos da Revenda; e/ou

(b) inativar o cadastro da Revenda no site do Compra Direta Parceiros mediante simples comunicação.

5.5.1 Não obstante o disposto em outras cláusulas deste instrumento, em caso de atraso no pagamento dos Produtos pela Revenda, fica esta obrigada a reembolsar a Whirlpool por toda e qualquer despesa na qual a Whirlpool incorrer a fim de cobrar, parcial ou totalmente, a dívida da Revenda, incluindo, mas não se limitando a: honorários advocatícios e despesas judiciais.

5.6 Todos e quaisquer tributos que incidam ou venham a incidir sobre o objeto do presente Contrato, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte definido por lei.

5.7 Caso ocorra a extinção, substituição ou criação de tributos, ou ainda, qualquer alteração nas alíquotas e/ou base de cálculo dos impostos, taxas ou contribuições, incidentes sobre a venda dos Produtos, majorando-os ou reduzindo-os, os valores correspondentes a esta diferença deverão ser imediatamente aplicados ao pedido de compra, cujos produtos ainda não tenham sido entregues à Revenda.

6. Obrigações da Revenda

6.1 Sem prejuízo de outras obrigações previstas neste instrumento, são obrigações da Revenda:

(i) Pagar pontualmente os valores devidos à Whirlpool;

(ii) Comprar e vender os Produtos da Whirlpool em seu próprio nome e por conta própria, operando no mercado como empresa comercial autônoma, tanto em relação aos seus Clientes, quanto em relação à Whirlpool;

(iii) Responsabilizar-se pela correta armazenagem, conservação e transporte dos Produtos até a entrega ao Cliente;

(iv) Assumir os riscos de crédito associados à revenda dos Produtos, bem como a responsabilidade pela emissão de faturas e cobrança associadas às vendas aos Clientes;

(v) Não conceder aos seus Clientes garantias dos Produtos que excedam as garantias dadas pela Whirlpool, sob pena de responder de forma exclusiva pelo período perante os Clientes;

(vi) Promover a Whirlpool de forma institucional, mediante a apresentação de seus Produtos, diferenciais e tecnologia ao mercado potencial localizado no Território;

(vii) Garantir o direito da Whirlpool de realizar auditorias para fiscalização do cumprimento das obrigações assumidas neste instrumento;

(viii) Não exportar, direta ou indiretamente, os Produtos;

(ix) Obedecer e respeitar a legislação ambiental vigente que envolve a obtenção das licenças obrigatórias à distribuição, comercialização, armazenagem e descarte dos Produtos e suas embalagens;

(x) Não violar as embalagens dos Produtos, bem como não fracionar os Produtos adquiridos;

(xi) Informar aos Clientes, anteriormente a qualquer comercialização dos Produtos, expressamente, acerca das responsabilidades e procedimento adotado pela Revenda, de acordo com as regulamentações estaduais de sua licença de instalação, para armazenamento e descarte dos Produtos e suas embalagens;

(xii) Responsabilizar-se por obter e manter válidas todas as licenças, alvarás, registros e autorizações exigidas pelas autoridades regulatórias para a comercialização, armazenagem, movimentação, transporte e descarte dos Produtos;

(xiii) Zelar pela imagem e reputação da Whirlpool e suas marcas, abstendo-se de qualquer ato ou omissão que direta ou indiretamente cause ou possa causar descrédito, desprestígio ou diminuição do valor das referidas marcas, sujeitando-se a indenização das perdas e danos diretos causados;

(xiv) Observar e respeitar estritamente as Políticas SAR (Serviço de Atendimento à Revenda), procedimento para processos judiciais (consumidor) e SAER (Serviço de Atendimento Estoque Revendedor), que são partes deste instrumento. A Whirlpool poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer tempo e mediante simples notificação, alterar tais políticas;

(xv) Estabelecer o preço de revenda dos Produtos aos Clientes;

(a) Obedecer e respeitar a legislação vigente tributária quanto às obrigações acessórias (ex. notas fiscais e seus campos obrigatórios, como: descrição do produto, NCM, unidade de medida, peso, entrega do Sped segundo NF-e recebida, etc) e obrigações principais (recolhimento dos tributos), bem como eventuais políticas da WHIRLPOOL deste assunto;

(b) expor os Produtos na sua loja física ou e-commerce, se for o caso, com todas as informações requeridas pela legislação vigente e aplicável, incluindo, mas não se limitando às informações requeridas pelo INMETRO.

6.2 Cada parte arcará com as suas próprias despesas operacionais. Especificamente, todas as custas e outras despesas incorridas pela Revenda no âmbito do cumprimento de suas obrigações sob esse instrumento, serão suportadas exclusivamente pela Revenda.

7. Obrigações da Whirlpool

7.1 Sem prejuízo de outras obrigações previstas neste instrumento, são obrigações da Whirlpool :

(i) Fornecer os Produtos de acordo com os pedidos de compra aceitos;

(ii) Garantir a qualidade dos Produtos;

(iii) Assegurar que os Produtos comercializados à Revenda se encontram adequadamente embalados e em condições incólumes;

(iv) Fornecer materiais de divulgação dos Produtos, quando estes forem fornecidos pela Whirlpool.

8. Entrega dos Produtos,seu armazenamento e a política de devolução

8.1 A entrega dos Produtos é feita pela Whirlpool, sendo que o prazo de entrega mostrado no site do Compra Direta Parceiros é estimado, podendo a Whirlpool alterar tal prazo mediante simples comunicação à Revenda.

8.2 A Revenda deverá acompanhar o descarregamento dos Produtos a fim de certificar que (i) a quantidade de Produtos entregue corresponde à constante do pedido de compra, (ii) os Produtos não apresentam defeitos visíveis e/ou (iii) a especificação dos Produtos entregues corresponde à especificação dos Produtos encomendados. Eventuais discrepâncias serão imediatamente reduzidas a termo, assinado pelos prepostos das partes. Eventual irregularidade conforme disposto neste item deverá ser comunicada pela Revenda no ato do recebimento do Produto, sob pena de serem considerados integralmente aceitos, sem qualquer ressalva. 8.2 A política de devolução dos Produtos está disponível no site do Compra Direta Parceiros (https://www.compradiretaparceiros.com.br/). A Whirlpool poderá, a seu exclusivo critério e mediante simples comunicado à Revenda, alterar tal política, sendo que as alterações começarão a valer no prazo de 10 dias do envio do referido comunicado.

8.3 A Revenda deverá tomar os devidos cuidados relativos à armazenagem e guarda dos Produtos, de forma a preservar a sua composição e demais características, observadas as recomendações técnicas e demais recomendações aplicáveis.

9. Uso da Marca e Propriedade Intelectual

9.1 Fica vedado à Revenda alterar, adulterar ou fraudar a composição, embalagem, rotulagem ou identificação dos Produtos fornecidos pela Whirlpool, sob qualquer forma.

9.2. Sob hipótese alguma poderá a Revenda fazer uso, em seu benefício, de nomenclaturas e marcas que sejam de propriedade da Whirlpool e as quais não tenha autorização para tanto.

9.3 A Revenda obriga-se a não registrar, usar, solicitar e/ou permitir o registro, uso ou aplicação de quaisquer marcas, símbolos comerciais, patentes, fórmulas, rótulos, rotulagem, desenhos, direitos autorais, segredo de fabricação ou de negócio, indicações de propriedade ou indicação dos Produtos (“Propriedade Intelectual”) da Whirlpool ou de outros que imitem ou assemelham-se com a Propriedade Intelectual da Whirlpool ou das afiliadas da Whirlpool. 9.3.1 A Revenda não está, de forma alguma autorizada, a registrar qualquer Propriedade Intelectual da Whirlpool, ou semelhantes a eles, no território brasileiro ou fora dele, perante qualquer autoridade, não constituindo o presente instrumento cessão ou licença de qualquer bem de propriedade intelectual da Whirlpool.

9.4 A Revenda comercializará os Produtos nas mesmas condições em que os receber, e não removerá, nem alterará, de qualquer forma, a Propriedade Intelectual dos Produtos conforme entregues pela Whirlpool.

9.5 A Revenda comunicará a Whirlpool imediatamente sobre quaisquer falsificações, cópias, imitações ou infrações à Propriedade Intelectual, prestando colaboração em todos os processos ou ações judiciais e/ou administrativos que forem empreendidos para a proteção da Propriedade Intelectual.

9.6 A Revenda reconhece e concorda que todo e qualquer uso autorizado da Propriedade Intelectual da Whirlpool ou de suas Afiliadas, deverá ser em benefício exclusivo da Whirlpool ou suas Afiliadas, conforme o caso, e que a mencionada autorização não outorga ou transfere qualquer direito de uso ou propriedade à Revenda EMPRESA

9.7 As obrigações contidas nesta cláusula são indispensáveis e perdurarão mesmo após o término deste instrumento, independentemente do motivo que lhe der causa.

10. Vigência e Término

10.1 Este Termo entrará em vigor após o aceite digital pela Revenda e vigorará por prazo indeterminado, podendo ser terminado, a qualquer tempo e sem ônus para a Whirlpool, mediante comunicação simples à Revenda com antecedência de 7 (sete) dias.

10.1.1 Caso o Contrato firmado entre a Revenda e a Whirlpool estipule um prazo de vigência diferente, o prazo de vigência do Contrato prevalecerá. Além disso, estes termos e condições estão diretamente vinculados ao Contrato, sendo que, em caso de término do Contrato, estes termos e condições estarão automaticamente terminados.

10.1.2 As partes reconhecem que o pré-aviso estipulado na cláusula 10.1 está satisfatoriamente compatível com eventuais custos e investimentos considerados para a execução deste instrumento, não cabendo à Revenda requerer a dilação do referido prazo ou pleitear eventual ressarcimento de valores, caso a Whirlpool decida resilir unilateralmente este instrumento, na forma desta cláusula, razão pela qual a Revenda renuncia, desde já, à indenização que dispõe o parágrafo único do artigo 473 do Código Civil. Durante o período compreendido entre o recebimento do aviso de rescisão e a data efetiva da rescisão, as partes continuarão cumprindo suas obrigações contratuais na mesma forma profissional adotada antes do aviso de rescisão.

10.2 Este instrumento também poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, mediante o envio de comunicação informando a rescisão, na ocorrência de um ou mais dos seguintes eventos:

(a) Inobservância da Cláusula 13º total ou parcialmente;

(b) Se concedida ou declarada, conforme o caso, falência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, insolvência ou dissolução judicial ou extrajudicial, homologadas ou decretadas, de qualquer das partes;

(c) Manifesta incapacidade técnica, negligência, imprudência, imperícia ou má-fé da Revenda;

(d) Se houver desídia e/ou negligência comprovada da Revenda no cumprimento das obrigações decorrentes deste Contrato;

(e) Repercussão negativa referente à Revenda que, a critério exclusivo da Whirlpool, tornem a associação da imagem da Revenda à da Whirlpool deletéria à imagem da Whirlpool;

(f) Se houver alteração, adulteração, fraude ou falsificação dos Produtos comercializados pela Whirlpool por parte da Revenda;

(g) Cessão, pela Revenda, de obrigações e/ou direitos contraídos neste Contrato, inclusive creditórios, sem o prévio e expresso consentimento da Whirlpool;

(h) Se a Revenda alterar, de qualquer forma o quadro societário e/ou estrutura societária, sem prévia comunicação por escrito da Whirlpool, de forma a alterar o seu controle societário (direto ou indireto);

(i) Se for constatado que a Revenda exportou os Produtos;

(j) Atraso no pagamento, conforme cláusula 5.5 deste instrumento; e/ou

(k) a Revenda deixar de ser uma revenda autorizada de acordo com as regras da Whirlpool e/ou do Contrato.

10.3 A rescisão deste instrumento, por qualquer motivo acima descrito, produzirá os seguintes efeitos:

(a) a inativação do cadastro da Revenda no COMPRA DIRETA PARCEIROS;

(b) toda e qualquer quantia eventualmente devida pela Revenda à Whirlpool deverá ser imediatamente quitada;

(c) a Whirlpool poderá interromper as entregas dos Produtos à Revenda, mesmo caso os respectivos pedidos de compra já tenham sido aceitos.

11. Confidencialidade

11.1. Todas as informações e materiais da Whirlpool que digam respeito a este instrumento, direta ou indiretamente, deverão ser tratados pela Revenda com sigilo e confidencialidade, evitando o seu conhecimento ou utilização por terceiros, durante a sua vigência e pelo prazo de até 05 (cinco) anos após o término deste instrumento, sob pena do pagamento das perdas e danos resultantes do descumprimento desta obrigação.

11.2. As informações confidenciais somente poderão ser divulgadas a terceiros após prévia e expressa autorização da Whirlpool, ficando autorizada sua divulgação aos seus empregados ou prepostos que tenham efetiva necessidade de conhecer tais informações, cientificando-os de que estarão sujeitos às obrigações de confidencialidade, sob pena de arcar a parte infratora com as perdas e danos resultantes da divulgação indevida.

12. Desvinculação trabalhista e demais responsabilidades da Revenda

12.1. Não se estabelece, por força deste instrumento, qualquer vínculo empregatício entre a Whirlpool e a Revenda ou pessoas que esta vier a utilizar nas atividades aqui previstas.

12.2. Fica estabelecido que a relação entre a Whirlpool e a Revenda é a de vendedor e comprador, e não a de empregador e empregado, nem tampouco de representante e representado. Além disso, resta claro que este instrumento não estabelece qualquer relação de parceria ou de agência entre as partes.

12.3. A Revenda (que é um contratante independente) deverá agir sempre em seu nome, não estando autorizada a invocar qualquer representação ou mandato ou assumir qualquer obrigação, expressa ou implícita, em nome da Whirlpool ou a obrigá-la de qualquer maneira que seja.

12.4. A Revenda declara e reconhece, para todos os efeitos legais, ser a empregadora do pessoal por ela alocado para a execução do objeto deste instrumento, sendo a única e exclusiva responsável por todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos à mão-de-obra contratada, respondendo por todos e quaisquer conflitos ou exigências daí advindas, especialmente os de natureza fiscal, previdenciária e trabalhista, estando a Whirlpool isenta de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária a este título.

12.5. A Revenda obriga-se a reembolsar à Whirlpool todas as despesas que esta tiver, decorrentes de: (a) reconhecimento judicial de vínculo empregatício de seus empregados em relação à Whirlpool , ou a qualquer empresa do mesmo grupo econômico desta última; (b) reconhecimento judicial de solidariedade ou responsabilidade subsidiária da Whirlpool, ou qualquer empresa do mesmo grupo econômico desta última, no cumprimento de suas obrigações, especialmente se decorrentes de acidentes do trabalho, normas trabalhistas e/ou previdenciárias; indenização, em consequência de eventuais danos causados à Whirlpool ou a terceiros, pela Revenda, seus empregados, sócios, contratados ou prepostos, na execução de suas atividades e em descumprimento das obrigações estipuladas no presente instrumento ou de disposição legal; (c) indenização à Whirlpool por quaisquer despesas eventualmente incorridas em decorrência das hipóteses acima, bem como dos honorários advocatícios, verbas de sucumbência, despesas de transporte e outras necessárias ao acompanhamento das eventuais ações acima previstas.

13. Responsabilidade Social e Conformidade com as Leis Anticorrupção

13.1. A Revenda reconhece a importância do desenvolvimento de práticas de responsabilidade social. Nesse sentido, declara que atua de forma socialmente responsável no que diz respeito a: (a) valores e transparência; (b) público interno; (c) ambiente; (d) fornecedores; (e) consumidores/clientes; (f) comunidade; (g) governo e sociedade; (h) não utiliza de trabalho escravo, forçado, infantil e infanto-juvenil em sua cadeia produtiva e atua na erradicação dos mesmos; (i) não emprega menores de 16 anos em qualquer trabalho - exceto na condição de aprendizes, a partir de 14 anos - ou menores de 18 anos em atividades noturnas, perigosas ou insalubres e que respeita todas as normas e leis aplicáveis a este assunto; (j) trata os trabalhadores com respeito e dignidade; (k) atende à política de remuneração mínima exigida pela legislação local e que provêm todos os benefícios legalmente determinados; (l) cumpre com os limites das horas normais e extras, estabelecidas pela lei do país de fabricação; (m) propicia um ambiente de trabalho limpo, seguro e saudável de acordo com o padrão legal estabelecido; (n) assegura a não discriminação de seus funcionários, os direitos das mulheres e o respeito à diversidade; (o) gerencia suas atividades de maneira responsável e, atuar proativamente de forma a identificar eventuais impactos ambientais, decorrentes de suas atividades, e na melhoria das condições ambientais; (p) investe permanentemente no desenvolvimento de produtos e serviços confiáveis, que minimizem os riscos de danos à saúde, à segurança dos usuários e da comunidade em geral, bem como na eliminação dos desperdícios.

13.2. Para a execução deste instrumento, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja (pessoas físicas ou jurídicas, particulares ou vinculadas ao governo), ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie (inclusive presentes, convites para eventos e outros benefícios) que destinem-se a obter qualquer vantagem indevida ou que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste Contrato, ou de outra forma que não relacionada a este Contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.

13.3. A Revenda declara expressamente à Whirlpool que, atualmente e, a contar da presente data, nos cinco anos anteriores:

(a) não infringiu ou infringe dispositivos da Lei da Empresa Limpa (Lei nº 12.846/13), legislação anticorrupção e legislação conexa;

(b) possui conhecimento e que não agiu e nem irá agir em desacordo ao disposto em Legislação estrangeira análoga (tais como, mas não se limitando a, o Foreign Corrupt Practices Act – FCPA –, dos Estados Unidos da América; o United Kingdom Bribery Act – UKBA –, do Reino Unido), em quaisquer aspectos;

(c) não foi autuada, condenada ou houve aplicação de multa ou penalidade por suborno ou qualquer outra atividade relacionada à corrupção; e

(d) não foi e nem se encontra sob investigação por qualquer autoridade governamental sobre possível violação às leis anticorrupção, às leis anticoncorrenciais ou legislação conexa.

13.4. A Revenda declara e garante, ainda, que aceita e se compromete a cumprir, de forma irrestrita, o quanto segue:

(a) apresenta-se no momento, e permanecerá durante o prazo do presente Contrato, em conformidade com todas as leis, regulamentações e regulações administrativas aplicáveis ao seu negócio;

(b) não adulterou nem irá adulterar quaisquer faturas, recibos, descritivos de serviços, documentação de gastos, relatórios, declarações, livros e outros registros que possuir ou que submeter ou der acesso à Whirlpool , sendo que estes deverão ser verdadeiros e precisos e descrever com exatidão o objeto do presente Contrato, bem como, a natureza e o destinatário dos gastos ou pagamentos realizados e incluirão qualquer informação que a Whirlpool necessitar, a fim de preparar seus próprios livros e registros;

(c) não praticou nem irá praticar quaisquer atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, conforme definidos no artigo 5º da Lei da Empresa Limpa;

(d) nenhum de seus membros, sócios, diretores ou colaboradores é Autoridade Governamental ou possui relação direta de parentesco com Autoridade Governamental (qualquer colaborador membro de: governo federal, nacional, supranacional, estadual, municipal ou outro governo semelhante; empresa pública ou controlada pelo estado; autoridade regulatória, legislativa, judicial ou administrativa, incluindo suas divisões, agências, departamentos, conselhos, representações ou comissões, partidos políticos; e qualquer outro órgão exercendo qualquer autoridade ou poder estatutário, administrativo, executivo, judicial, legislativo, de polícia, regulatório ou fiscal; candidatos a repartições ou partidos políticos; qualquer pessoa que atue em nome de qualquer instituição referida);

(e) não utiliza na condução de seus negócios recursos provenientes de fontes ilegais ou, sob qualquer forma, proibidas ou em desacordo com a legislação vigente.

13.5. A Whirlpool poderá solicitar a qualquer tempo que a Revenda certifique estar em conformidade com suas declarações e garantias estabelecidas no presente instrumento, inclusive como condição de pagamento de qualquer valor devido à Revenda em razão do presente Contrato. A Whirlpool poderá recusar qualquer pagamento caso tenha fundado receio de que qualquer declaração ou garantia prestadas pela Revenda é inexata ou imprecisa.

13.6. Sem prejuízo das demais disposições previstas no Contrato celebrado entre as partes, na hipótese de violação pela Revenda de qualquer disposição relativa às cláusulas que tratam sobre as leis e regulamentos anticorrupção: (a) a Whirlpool terá direito a rescindir o presente Contrato de imediato por justa causa e sem qualquer ônus ou penalidade para a Whirlpool , mediante simples comunicação; (b) a Whirlpool poderá suspender os pagamentos devidos à Revenda até que reste esclarecida a não ocorrência de qualquer violação, de acordo com razoável critério da Whirlpool ; (c) a Revenda se obriga a indenizar e manter indene, sem limitação, a Whirlpool e seus respectivos administradores, diretores, empregados, agentes e clientes de qualquer prejuízos e perdas diretas e indiretas, danos, penalidades, lucros cessantes, custos e despesas (inclusive despesas com eventual apuração realizada), taxas e custas judiciais que venham a ser sofridas por estes em decorrência de qualquer violação, independentemente de prévia decisão administrativa, arbitral e/ou judicial transitada em julgado.

14. Uso do Site do COMPRA DIRETA PARCEIROS

14.1 A Revenda se compromete a fornecer dados cadastrais corretos, completos e atualizados para que o COMPRA DIRETA PARCEIROS possa funcionar corretamente, além de informar canal de contato apto a ser acionado pela Whirlpool para o melhor cumprimento dos serviços. Se a qualquer momento for constatado que a Revenda forneceu informações falsas ou não condizentes com a realidade, a Whirlpool se reserva ao direito de cancelar sua conta de acesso, sem prejuízo de adotar as medidas que entender cabíveis.

14.2 A Revenda deverá manter o sigilo dos dados de sua conta de acesso do COMPRA DIRETA PARCEIROS em relação a terceiros, não divulgando ou compartilhando sua senha com quem quer que seja, inclusive disponibilizando-a em locais onde outras pessoas possam ter acesso, sob pena, inclusive, de exclusão da sua conta de acesso.

14.3 Caso a Revenda suspeite que a confidencialidade de sua senha foi quebrada ou que houve o comprometimento de algum dispositivo de autenticação, ela deverá proceder sua troca ou atualização o mais rápido possível. Se não conseguir acessar a Internet para obter suporte, deverá buscar o atendimento dentre os canais disponíveis.

14.4 A Revenda reconhece e afirma que todos os acessos realizados após sua autenticação digital bem-sucedida são interpretados como tendo sido feitos por ele próprio de forma incontestável. Por isso, será responsável por todos os acessos e operações no COMPRA DIRETA PARCEIROS praticados com uso de sua conta de acesso, inclusive aqueles derivados de uso indevido ou divulgação desta para terceiros.

14.5 É de responsabilidade da Revenda deixar seus sistemas de anti-spam, filtros similares ou configurações de redirecionamento de mensagens ajustados de modo que não interfiram no recebimento dos comunicados e materiais da Whirlpool, não sendo aceitável nenhuma escusa caso não tenha tido acesso a algum e-mail ou mensagem eletrônica em virtude dos recursos mencionados.

14.6 Ao acessar o COMPRA DIRETA PARCEIROS, a Revenda declara que respeitará todos os direitos de propriedade intelectual de titularidade da Whirlpool, tal qual todos os direitos referentes a terceiros que porventura estejam, ou estiveram, de alguma forma disponíveis no COMPRA DIRETA PARCEIROS.

14.7 A Revenda reconhece e concorda que todo o conteúdo apresentado no COMPRA DIRETA PARCEIROS pode estar protegido por direito autoral e direito de propriedade intelectual. O Usuário não pode copiar, reproduzir, modificar, republicar, carregar, publicar, transmitir ou distribuir qualquer documento ou informação do COMPRA DIRETA PARCEIROS de qualquer forma ou por outro meio, exceto se previamente autorizado por escrito pela Whirlpool. O uso não autorizado dos materiais que aparecem no COMPRA DIRETA PARCEIROS pode violar direitos autorais e direito de propriedade intelectual, podendo resultar em penalidades criminais ou civis.

14.8 O Usuário está ciente de que poderá ter sua conta de acesso suspensa ou excluída sem aviso prévio caso a utilize para realizar qualquer atividade que viole direitos da Whirlpool de terceiros e/ou que contrariem estes termos e condições.

14.9 Não é autorizado à Revenda o realizar ou permitir que se realize engenharia reversa, nem traduzir, decompilar, copiar, modificar, reproduzir, alugar, sublicenciar, publicar, divulgar, transmitir, emprestar, distribuir ou, de outra maneira, dispor das ferramentas do COMPRA DIRETA PARCEIROS e de suas funcionalidades.

14.10 No COMPRA DIRETA PARCEIROS é proibida a utilização de softwares spider, ou de mineração de dados, de qualquer tipo ou espécie, além de outro aqui não tipificado, mas que atue de modo automatizado, tanto para realizar operações massificadas ou para quaisquer outras finalidades.

15. Isenção e limitação de responsabilidade da Whirlpool

15.1 A Whirlpool não se responsabiliza por quaisquer problemas, bugs, glitches ou funcionamentos indevidos que ocorrerem nos dispositivos e equipamentos dos Usuários e sejam resultantes do uso regular do COMPRA DIRETA PARCEIROS.

15.2 A Whirlpool não garante e nem se responsabiliza pela disponibilidade integral e ininterrupta do COMPRA DIRETA PARCEIROS, cujo correto funcionamento depende do acesso e tráfego de dados entre terminais de computador dos Usuários e os servidores da Whirlpool, não possuindo a Whirlpool nenhuma ingerência e não sendo responsável por eventuais falhas no tráfego destes dados e no acesso ao COMPRA DIRETA PARCEIROS decorrentes de falhas na rede mundial de computadores ou da própria rede e serviços de telecomunicação prestados por provedores de acesso à Internet.

15.3. A Whirlpool não se responsabiliza por qualquer dano direto ou indireto ocasionado por eventos de terceiros, como ataque de hackers, falhas no sistema, no servidor ou na conexão à internet, inclusive por ações de softwares maliciosos como vírus, cavalos de Tróia, e outros que possam, de algum modo, danificar o equipamento ou a conexão dos Usuários em decorrência do acesso, utilização ou navegação no COMPRA DIRETA PARCEIROS, bem como a transferência de dados, arquivos, imagens, textos, áudios ou vídeos contidos neste.

15.4 A Whirlpool não se responsabiliza pela não aprovação do pagamento por parte da instituição financeira.

16. Disposições Gerais

16.1 Nenhuma parte poderá ceder seus direitos e/ou obrigações assumidas neste instrumento, inclusive obrigações e direitos creditórios, sem o prévio e expresso consentimento da outra parte, ressalvado o direito da Whirlpool de cedê-lo ou transferi-lo para outra sociedade pertencente ao seu grupo econômico.

16.2 Para fins de esclarecimento, é expressamente vedada, no todo ou em parte, a cessão, alienação, transferência ou desconto com terceiros, seja a que título for, dos créditos decorrentes deste instrumento, por parte da Revenda, sem a prévia e expressa anuência da Whirlpool .

16.3 Este instrumento expressa o acordo total entre a Whirlpool e a Revenda e cancela e substitui quaisquer negociações ou acordos anteriores relativos ao objeto deste instrumento. Os anexos deste instrumento são considerados partes integrantes deste instrumento. Em caso de contradição entre as disposições deste instrumento e as de seus anexos, prevalecerão as disposições deste instrumento, em qualquer hipótese.

16.4 As condições previstas neste instrumento poderão ser alteradas a qualquer tempo e a critério da Whirlpool mediante simples comunicação à Revenda. As alterações entrarão em vigor automaticamente e imediatamente.

16.5 Se qualquer uma das disposições inseridas no presente instrumento for eventualmente considerada ilegal, nula ou inválida em qualquer procedimento administrativo ou ação judicial, a ilegalidade, nulidade ou ineficácia então verificada deverá ser interpretada restritivamente, não afetando o instrumento como um todo.

16.6 A eventual tolerância por qualquer das partes em relação às obrigações assumidas pela outra parte valerá tão somente de forma isolada, não constituindo renúncia ou novação de qualquer espécie.

16.7 A Revenda não possui autoridade para elaborar contratos em nome da Whirlpool, ou de qualquer outra forma que vincule a mesma perante uma terceira parte, devendo apresentar-se como “revendedor autorizado” da Whirlpool. Deverá atuar como um comerciante independente nas suas negociações com Clientes, reconhecendo expressamente que este instrumento não constitui qualquer sociedade, associação conjunta (joint venture) ou relação de representação comercial entre as partes.

16.8 As cláusulas deste instrumento que, por sua natureza, tenham caráter perene, especialmente as relativas à propriedade intelectual, sigilo, confidencialidade e legislação anticorrupção, sobreviverão ao seu término ou rescisão.

16.9 A Whirlpool não será responsável, em nenhuma hipótese, pelo pagamento de danos indiretos, consequenciais e especiais ou lucros cessantes, ficando sua responsabilidade limitada a danos diretos e comprovados, e ao valor total pago pela Revenda à Whirlpool nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao fato danoso, exclusivamente no âmbito deste Contrato.

17. Foro

17.1 As partes elegem o Foro da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, como foro competente para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste Contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

ANEXO I - FLUXO DE AÇÕES JUDICIAIS

1. OBJETIVO Este Anexo fixa os procedimentos para a tratativa de demandas iniciadas em sede de Procon (CIP e Notificação), JEC (Juizado Especial Cível) e JC (Justiça Comum) que tenham por objeto os produtos das marcas Brastemp, Consul ou KitchenAid, ainda que a Whirlpool não esteja no polo, e que envolvam a Revenda, determinando os critérios e responsabilidades de cada parte.

2. DEFINIÇÕES

2.1. Citação: Ato de convocação do réu, executado ou interessado a comparecer em juízo e cientificar-lhe da existência da demanda ajuizada em seu desfavor;

2.2. Intimação: Documento de comunicação expedido pelo juiz, que pode se dar por carta ou mandado, a fim de que alguém tome ciência dos atos e termos do processo, compareça em audiências ou cumpra determinada ordem judicial;

2.3. Petição Inicial: Peça processual que instaura o processo jurídico, ato de manifestação contra alguma situação ou condição considerada insatisfatória mediante requerimento por escrito com assinatura do responsável;

2.4. Procon: Instituição de personalidade jurídica de direito público, com autonomia técnica, administrativa e financeira, cuja missão principal é equilibrar e harmonizar as relações entre consumidores e fornecedores;

2.5. CIP: Carta de Informações Preliminares emitida pelo Procon com o intuito de (i) intervir em um conflito, com vistas a sua resolução mais célere, de modo a atender o problema experimentado pelo consumidor; ou (ii) requerer informações, esclarecimentos, cópia de contratos, planilha de débitos ou quaisquer outros dados e/ou documentos que permitam o esclarecimento sobre uma conduta que potencialmente repercuta em prejuízo aos direitos do consumidor;

2.6. Notificação: Documento enviado pelo Procon com a finalidade de informar um acontecimento com prazo de resolução do conflito, atendendo ao pedido do consumidor, comparecendo, inclusive, na audiência de conciliação para suprir o problema;

2.7. Autor: Considerada uma das partes do processo, também chamado de polo ativo da relação jurídica processual;

2.8. Réu: Nome dado à parte que sofre uma ação no processo judicial, contraposição ao autor da ação;

2.9. Matriz de Subsídios: Matriz é uma ferramenta utilizada para classificação do processo como estratégico (passível de defesa) ou ordinário (passível de acordo).

2.10. Acordo: Termo de conciliação firmado entre as partes envolvidas no processo, pode ser proposto por uma das partes e/ou serem mediadas por um conciliador ou juiz, quem tem por objetivo a resolução da questão e o fim do processo judicial;

2.11. Sentença: Sentença é o ato pelo qual o juiz põe termo ao processo, decidindo ou não o mérito da causa, extinguindo a execução;

2.12. Solicitação de Reembolso: Processo realizado pela revendas para reaver valores pagos em casos de cumprimento de condenações de sentenças, acordos, PROCON onde for identificado falha de produto.

2.13. Serviço de Atendimento ao Consumidor: Serviço de Atendimento à disposição dos consumidores para reclamações, informações, sugestões ou agendamento de visita do serviço autorizado para atendimento dos produtos e/ou serviços de responsabilidade da Whirlpool;

2.14. OS (Ordem de Serviço): É um registro do atendimento prestado pelo serviço autorizado aos produtos Whirlpool;

2.15. Células de Atendimento Whirlpool:

2.15.1. Financeiro: Execução e Gestão dos pagamentos emitidos pelos grupos de atendimento ao consumidor e dos cumprimentos da célula de Especializados;

2.15.2. Atendimento Especializado: Célula responsável pelo atendimento de reclamações recebidas pelos órgãos de defesa do consumidor e juizados especiais cíveis;

2.15.3. SAR - Serviço de Atendimento ao Revendedor: Célula onde são administradas as reclamações encaminhadas por alguns revendedores;

2.15.4. SAER - Serviço de Atendimento ao Estoque do Revendedor: Célula onde são administradas as reclamações encaminhadas por alguns revendedores, referentes a produtos que retornam aos seus estoques.

3. PROCEDIMENTO

3.1 Comunicação de recebimento das demandas por parte da Revenda

Assim que recebida a Citação, Intimação, Petição Inicial, CIP ou Notificação por parte da Revenda, esta deverá enviar cópia integral de todos os documentos às Células de Atendimento da Whirlpool, pelo e-mail especializado_sar@whirlpool.com, dentro do prazo de 72 (setenta e duas) horas do recebimento. O documento recebido será tabulado em planilha de controle específica pela área de Atendimento Especializado (recebedora) da Whirlpool, que identificará no documento enviado os Réus, bem como o objeto da demanda, para que seja dada a devida tratativa.

3.2 Whirlpool e Revenda citadas como Ré

Estando a Whirlpool e a Revenda no polo passivo da demanda, e sendo o fato gerador do caso uma falha de atendimento ou um problema de funcionamento do Produto, a Whirlpool tentará proceder com a retirada da Revenda do polo da ação. Em caso de Sentença solidária ou subsidiária, a Whirlpool arcará com o pagamento integral, em caso da decisão. Em caso de Sentença de Improcedência a favor da Whirlpool, não haverá qualquer reembolso de valores à Revenda. Nesta circunstância, a Whirlpool se resguarda no direito de proceder com tentativas de Acordo junto ao consumidor, sem qualquer ônus para a Revenda. Quando identificado que o fato gerador do caso foi uma falha de atendimento a Revenda ou um problema de estético produto (incluídos danos oriundos de transporte), caberá à Revenda o cumprimento integral da Sentença. Nesta circunstância, a Revenda se resguarda no direito de proceder em tentativas de acordo junto ao consumidor, sem quaisquer ônus para a Whirlpool. Em caso de formalização de acordo junto ao consumidor pela Revenda, a Whirlpool não procederá com o reembolso.

3.3 Somente a Revenda citada como Ré

Estando apenas a Revenda no polo passivo da demanda, e sendo o fato gerador do caso uma falha de atendimento ou um problema de funcionamento do produto, a Whirlpool disponibilizará à Revenda os documentos e subsídios necessários, inclusive OS e dados do Serviço de Atendimento ao Consumidor, para elaboração de defesa, bem como condições e propostas para tentativa de acordo junto ao consumidor, no prazo de 72h do recebimento da informação do processo pela Célula de Especializados (SAR), conforme item 3.1. Após o recebimento da demanda enviada pela Revenda, a área de Especializados consultará a Matriz de Subsídios, informando os dados necessários para a identificação correta do objeto e assim levantar os subsídios necessários, bem como elaborar a proposta de acordo que deverá ser oferecido ao Consumidor.

3.3.1 Acordo Prévio

Caso a Matriz de Subsídios identifique a possibilidade de acordo para o caso, a Revenda contatará o Consumidor e ofertará a proposta conforme as orientações dadas pela área de Especializados da Whirlpool. Quando não houver efetividade do acordo entre as partes (Revenda e Consumidor), por não aceitação da proposta ou por indisponibilidade do Consumidor, os dados deverão ser enviados para a Whirlpool para controle. No caso de não localização do Consumidor via telefone, evidências das tentativas deverão ser enviadas para a Whirlpool para controle.

3.3.2. Cumprimento de Acordo ou Sentença

A Revenda deverá prosseguir com o cumprimento de todas as obrigações constantes na Sentença ou no Acordo firmado junto ao consumidor, observando prazos e todas as demais exigências estipuladas. Em caso de acordos fechados pela Revenda fora da alçada estipulada pela Whirlpool, esta procederá com o reembolso no limite de sua alçada, devendo a diferença ser arcada pela Revenda. Após o encerramento do processo perante o órgão, todos os documentos que comprovem o cumprimento da Sentença ou Acordo serão anexados às Solicitações de Reembolso apresentadas pela Revenda à Whirlpool, trimestralmente, não sendo permitidas cobranças retroativas. Para que o efetivo reembolso ocorra, as respectivas Solicitações de Reembolso deverão ser pertinentes aos casos encerrados dentro do trimestre anterior à cobrança. Caso as Solicitações de Reembolso não sejam encaminhadas em até 30 dias após o fechamento do trimestre, os reembolsos não serão apreciados e efetuados pela Whirlpool. Com a concordância dos valores por parte da Whirlpool, a Revenda deverá enviar Nota de Débito, onde deverá constar a descrição da origem daquele valor (acordo/condenação, dados do processo, etc), para pagamento em até 15 dias. Por fim, em até 15 dias após o devido reembolso, a Revenda deverá enviar à Whirlpool um Termo de Quitação sobre os casos quitados naquele trimestre, sob pena de não ser ressarcida nos trimestres posteriores até o devido recebimento do Termo de Quitação assinado.

3.4 Audiência

Estando ou não a Whirlpool no polo, a Revenda sempre deverá comparecer em audiência com seus próprios prepostos e advogados, bem como proceder com todas suas obrigações processuais (peticionamentos e defesas).

4. Hipóteses de não reembolso: Não serão passíveis de reembolso ou qualquer tipo de restituição por parte da Whirlpool, estando ela ou não no polo, os casos, abaixo:

● Não cumprimento de qualquer prazo ou condição da presente NTW;

● Citação/Petição Inicial/Intimação/Notificação não enviada pela Revenda no prazo de até 72 horas do seu recebimento;

● Casos cujo o fato gerador é de responsabilidade da Revenda;

● Não oferecimento de Acordo prévio nos moldes da proposta disponibilizada pela área de Especializados;

● Acordos oferecidos pela Revenda fora da alçada autorizada pela Whirlpool;

● Acordos firmados extrajudicialmente, tendo em vista que já existe um fluxo SAR para quando o consumidor busca a Revenda pelos seus canais de atendimento;

● Honorários de terceiros ou sucumbenciais, bem como despesas e custas judicias;

● Falta de dados que comprovem a tentativa de Acordo prévio;

● Não cumprimento de todas as exigências da Sentença ou Acordo prévio, quando apenas a Revenda está no pólo;

● Não envio do Casos sem comprovante de cumprimento e não encerrados;

● Penalidades (multas) por atrasos no cumprimento das obrigações que sejam de responsabilidade da Revenda;

● Casos em que a Sentença excluir a Whirlpool do polo passivo por ilegitimidade ou considerar a improcedência do pedido face à Whirlpool;

● Casos em que a Revenda não acione o Canal Especializado antes da audiência.